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  • Denise Evangelista

Incidência de Imposto de Renda sobre as Pensões Alimentícias

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal – STF retomou, na última sexta-feira (4), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, contra a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias. De acordo com a tese do Professor Rolf Madaleno, pelo IBDFAM " “É tão evidente que há uma bitributação que, quando o provedor paga os alimentos, a restituição vai para ele, e não para o alimentando. O alimentando paga o imposto, mas quem é o beneficiado pela eventual restituição é o alimentante. Essa é a prova cabal de que se trata de uma renda única bitributada.” Assim, a incidência do imposto de renda sobre as pensões alimentícias é considerada "bitributação". https://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/toffoli.pdf


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